Tecnologias assistivas facilitam a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva

O direito a esses recursos é garantido pela Lei 13.146/2015 a fim de promover a integração social, participação, independência e autonomia dos indivíduos

A perda parcial ou total da capacidade auditiva acomete aproximadamente 10 milhões de brasileiros. Desses, uma média de 2,7 milhões possuem surdez profunda. Tais dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e representam 5% da população do país. 

Para garantir os direitos fundamentais às pessoas desse grupo foram implementadas uma série de instrumentos jurídicos. A Lei 10.098/2000, por exemplo, representou um avanço inicial ao estabelecer as normas e critérios para promoção de acessibilidade a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

Na sequência das promulgações, houve o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão através da Lei 10.436/2002. No entanto, foi com a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que se observaram definições precisas para assegurar a inclusão e cidadania plena.

Acesso aos direitos fundamentais 

O teor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência pode ser resumido na construção de estratégias de defesa da capacidade civil e do exercício das liberdades constitucionalmente previstas a todo cidadão. Entre as garantias estão o direito ao trabalho, habilitação, educação, mobilidade e cultura. 

Mas, os grupos de pessoas com perda auditiva total ou parcial não são homogêneos. A diversidade na comunidade surda acompanha desde os níveis de dificuldades na escuta e interação até o contexto social dos indivíduos. A distinção entre a população oralizada (que comunica pela fala) e a sinalizada (que usa a Libras) expressa parte dessas diferenças.  

Tecnologia assistiva

Distante dos estereótipos e reconhecida a pluralidade da surdez, é fácil compreender a aplicabilidade das tecnologias assistivas. Conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, estes recursos abrangem os produtos, equipamentos, dispositivos, metodologias, práticas e serviços que proporcionam funcionalidade e independência. 

  • Acessibilidade física

Com o intuito de resguardar a autonomia e segurança das pessoas surdas, o Estatuto institui procedimentos para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias como o aro magnético e implante coclear. Além disso, viabiliza a oferta de recursos nos ambientes escolares, profissionais e institucionais, como a presença de um intérprete graduado em uma Faculdade de Libras na posição de agente facilitador.

  • Acessibilidade virtual

Com as inteligências artificiais foram criados aplicativos que traduzem os conteúdos digitais. A conversão de áudio e vídeo para Libras tem sido possível com os apps VLibras do Ministério da Economia e o Hand Talk. A transcrição instantânea dos sons e falas, por sua vez, pelo Live transcribe ou Web Captioner. De fato, a acessibilidade digital para pessoas surdas ainda carece de inovações mais diversas, especialmente, relativas à interação. 


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