Escolha uma Página

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma norma que entrou em vigor no Brasil oficialmente no dia 18 de setembro de 2020, sendo inspirada na antiga GPDR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Em suma, a LGPD é um conjunto de leis, que como um laudo avcb assegura a segurança de um estabelecimento, o LGPD tem por fim proteger os dados pessoais e empresas que se envolvem em transações comerciais, em ambiente físico ou digital, proporcionando aos interessados, uma série de benefícios e seguranças, como por exemplo:

  • Zelo sobre informações pessoas;
  • Ocultação de dados bancários;
  • Criptografia de conversas ou mensagens;
  • Aumento de segurança em geral;

Isso pode parecer algo bem simples, se analisarmos que esse é um direito que todos querem ter. 

Entretanto, não existiam leis que regulamentassem todos os detalhes sobre a proteção de informação, sobretudo, as formas que surgiram nos últimos tempos como programas e placas de circuito impresso, focando em transformar o universo tecnológico meio a expansão da internet, muitas  relações comerciais  começaram a ser administradas em ambiente virtual, sendo necessário ser um ambiente seguro para dados.

Empresas pequenas precisam viabilizar a LGPD?

A LGPD acabou criando uma dúvida se empresas de pequeno porte precisam adotar diretrizes para o enquadramento de suas ações. A resposta é sim.  

Empresas de todos os portes e segmentos precisam se adequar a esse sistema, seja pessoalmente ou em ambiente virtual. Entretanto, em vias de proporcionar vantagem competitiva no mercado, a Resolução CD/ANPD Nº 02 no Diário Oficial da União (DOU), determina uma flexibilização aos pequenos negócios, com alguns benefícios extras para pequenas empresas, entre eles estão:

  • Dispensa a necessidade de ter um especialista em tratamento de dados pessoais;
  • Administrar requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;
  • Eliminação da obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos;
  • Aumento de prazo com relação ao tratamento;
  • Relatório de impacto como forma simplificada;

Como se enquadrar a LGPD

Você que é especializado em marketing para câmera de monitoramento, certamente sabe do prejuízo que sua empresa vai ter, caso ela tenha problemas com a LGPD e dados de clientes vazados.

Por isso, adiantamos ser necessário notificar clientes/usuários da web, mediante a contratos, notificações, e-mails ou termos indexados em websites, alertando que existe acesso às informações, e que a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento desses dados de físicas e digitais, está sob total responsabilidade da empresa e protegido por mecanismos de segurança otimizados.

Daí advém a necessidade de investir em um sistema de segurança de dados para a empresa, visando eliminar uma eventual gestão de riscos, que pode, porventura, colocar a empresa em pendências judiciais, como vamos falar no tópico a seguir.

Quais sãos as penitências para empresas quem não seguirem as normas da LGPD

Após a formalização da Lei em 18 de setembro de 2020, o Governo Federal deu um prazo de 11 meses para adequação das empresas ao novo sistema, antes de normalizar as autuações. 

Sendo assim, as sanções da LGPD estão valendo desde o dia 1 de agosto de 2021 sendo vistoriadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Não existe multa estipulada para caso de descumprimento, uma vez que não seria justo criminalizar pequenas empresas, da mesma maneira que as grandes empresas, como adiantamos anteriormente.

Entretanto, a multa prevista pela LGPD é de 2% sob o valor do faturamento anual, podendo alcançar no máximo, o valor de R$ 50 milhões, levando em consideração os casos gravíssimos e de grandes proporções. Esse foi nosso artigo falando sobre por que viabilizar a LGPD para pequenas empresas.

Se gostou compartilhe para alcançar mais pessoas e nos siga para mais dicas de marketing, gestão de empresas e empreendedorismo, conteúdo criado por Soluções Industriais.